Posted 2 novembro 2008
Olá,
Tive um acidente de carro, eu não sou culpado, mas houve um prejuízo, por isso a polícia e não encontrava fora do tribunal.
A vítima foi o condutor a culpa neste acidente, ele prontamente admitiu sua culpa (processo no bom caminho e reservou o bonde passa com as luzes vermelhas), e [...]
Postado em 16 de Abril de 2007
Conduzir o seu carro, um ladrão provoca um acidente ou danos a propriedade.
Seu seguro vai cobrir esses danos durante um período de 30 dias a partir do voo, mesmo que o seu contrato seja rescindido ou suspenso, ou transferência para o período de garantia de um outro veículo.
É também responsável para defender a si próprio antes de o [...]
Postado em 16 de Abril de 2007
Passos a tomar em caso de acidente:
concluir um acordo amigável com a conclusão do outro condutor ou, na falta deste, reunir o máximo de informação possível (nome e endereço do motorista, o registo automóvel, o seguro detalhes)
chamar a sociedade para uma assistência a medidas de emergência (repatriamento, o envio das peças sobressalentes)
ligar para o help desk (o nome e endereço estão a [...]
Tags: Garantias
Postado em 16 de Abril de 2007
Em caso de acidente
O relatório mostra que o levantamento dos trabalhos necessários para reparar representar um montante superior ao seu valor no momento do acidente.
A seguradora deverá oferecer compensações de perda total, contra a entrega do veículo num prazo de 15 dias da apresentação do relatório.
Em caso de aceitação de transferência do veículo [...]
Postado em 16 de Abril de 2007
Acidente de viação em que esteja envolvido um veículo
Você está sendo vítima de um acidente de viação em que envolveu um veículo motorizado.
O chefe deste acidente:
não segurados,
ou seja desconhecida,
ou a sua seguradora está totalmente ou parcialmente insolvente.
Você pode ser compensada pelo Fundo de Garantia automóvel.
Ele compensa a lesões e [...]
Tags: acidentes de trânsito
Postado em 16 de Abril de 2007
Você foi vítima de um acidente de viação se:
tiver sofrido danos e / ou corporais
o autor está estabelecido,
seguradora responsável pelo acidente tenha proposto uma transacção amigável,
Você se recusou a assinar a transação.
Para obter uma reparação você pode:
quer um civil, se a pessoa responsável pelo acidente [...]
Tags: acidentes de trânsito
Afixado em 16 de Abril de 2007
Você está condutor
Se você tem garantida uma "protecção jurídica", pergunte à sua seguradora por carta com aviso de recepção. Irá exigir uma indemnização.
Caso contrário, por favor, responsável pelo acidente, por carta com aviso de recepção, pedindo-lhe para informar a seguradora de sua intenção de pedir uma indenização.
Você é passageiro, pedestre, [...]
Postado em 16 de Abril de 2007
Indemnização em caso de acidente
Os ciclistas, passageiros e pedestres são indemnizados em 100%, como resultado das lesões, exceto nos casos de falta indesculpável que foi a única causa do acidente, ou se o dano foi deliberadamente procurado.
Os ciclistas, passageiros ou peões com menos de 16 anos, mais de 70 ou deficientes [...]