Categoria | O que fazer em caso de roubo ou perda?

Precauções a ser indemnizado

Postado em 16 de Abril de 2007

Por ocasião da assinatura do contrato

No momento da assinatura do contrato, especificar:
a natureza da construção: madeira, pedra ou betão,
categoria do edifício,
o número de moedas ou desenvolvido a sua área de doméstica,
sua qualidade inquilino, sub-arrendatário, proprietário ou ocupante,
meios de protecção (fechaduras, porta alarme).
Que precauções devem ser tomadas?
No momento da assinatura do contrato, especificar [...]

Desastre em casa ou no edifício

Postado em 16 de Abril de 2007

Como faço para comunicar a perda?
Você deve, no prazo estipulado no contrato (cinco dias ou de dois em caso de roubo), contate:
uma carta com aviso de recepção para a sede da sua companhia de seguros, indicando o número do seu contrato, a data ea natureza do desastre (danos causados pela água, fogo ...), descrição dos danos
um [...]

Voo doméstico

Postado em 16 de Abril de 2007

O que fazer?
Você deve primeiro apresentar queixa à polícia ou a gendarmerie.
Em seguida, enviar uma declaração acompanhada do recibo de depósito de uma queixa à sua seguradora por carta com aviso de recepção, nos prazos previstos no seu contrato (dois dias).
Sua declaração para a seguradora deve especificar:
o número do seu contrato,
o [...]