Existem duas situações:
• Se o veículo for encontrado antes dos trinta dias seguintes à declaração do vôo, você tem que devolver o veículo.
• Se o veículo for encontrado após trinta dias seguintes à declaração do voo, os contratos prevêem geralmente que você tem a escolha entre manter a compensação e abandonar o veículo à sua seguradora ou devolver o veículo e que iria voltar a compensação já foi paga. Esta escolha é possível mesmo que a compensação não tenha ainda sido pago pela seguradora (Civ. 1o-28.1.1992 e Responsabilidade de Seguros
No. 4, abril de 1992 12).
No caso de você ter o veículo, sua seguradora irá pagar os custos da reabilitação exceda o valor do veículo usado, e, de acordo com os contratos, os custos incorridos para a legítima recuperação (reboque honorários, custas reboque, reparo ou na garagem, seus custos ditadas pelo movimento para retomar carro encontrado) e os custos do imobilizador do veículo.
A sua seguradora pode também pagar, mas apenas se o contrato prevê o valor acrescentado acessórios (galerias, radiofrequências, etc.) E os efeitos, itens pessoais e bens deixados no veículo.


































