• A cláusula é aplicável a todos os contratos de seguro de veículos terrestres motorizados (automóveis, motocicletas), incluindo os veículos para uma locação de mais de doze meses ou locação financeira (leasing).
• Por outro lado, não estão sujeitos ao bónus - malus:
- Bicicletas, triciclos ou quadriciclos cuja cilindrada é menor ou igual a 80 cm3;
- Tractores, máquinas agrícolas e automotivo reboques, florestais e de obras públicas (como definido pelo artigo R. 138 do Código da Estrada);
- Equipamentos para os serviços de emergência e de luta contra o fogo (R. art. 231 do Código da Estrada).
• Finalmente, os contratos podem incluir uma cláusula de bônus - malus diferente da cláusula, que incluem:
- Os contratos que cobrem riscos agrícolas;
- Contratos de garantir o transporte público de mercadorias ou de passageiros, veículos e todos peso em carga máxima superior a 3,5 toneladas.


































