Categoria | Cartas

Sua companhia de seguros recusa-se a compensar os danos em sua casa

Postado em 15 maio 2007

Você tem água sofrido danos causados por uma obstrução da sarjeta, mas a sua seguradora se recusa a compensar-te. É pretexto de que o acidente ocorreu como resultado da falta de manutenção e que este pedido se enquadra no âmbito da garantia exclusões do seu contrato. Se você acha que a cláusula em questão é ambígua, pode reivindicar sua compensação a partir de sua seguradora, por carta com aviso de recepção, baseando-se no artigo L. 133-2 n. º 2 do Código do Consumidor que determina que qualquer cláusula ambígua deve ser interpretada em favor dos consumidores.

Sr. (Sra.)

Recebi a sua carta de (data), pelo qual você me informa que o contrato (itens) que concordei com a sua empresa não prevê a perda que eu disse (a contar da data de sua sinistro).
Sua interpretação não parece ser rigoroso. Na verdade, (indicar o que você considerar que a interpretação não é correcta). Eu também vos recordar que os artigos L. 112-4 e L. 113-1 do Código de Seguros exige que as exclusões são escritas em caracteres bem visíveis, bem como formais e limitadas.

Finalmente, o artigo L. 133-2 n. º 2 do Código do Consumidor, quando uma cláusula é ambígua, deve ser interpretado em favor dos consumidores. É por isso que vos peço que inverter a sua posição e m'indemniser o mais rapidamente possível.

Queira aceitar, Sr. (Sra.), os protestos da minha mais alta consideração.

(Assinatura)

Veja com atenção:
- A seguradora é obrigada a escrever cartas em cláusulas de exclusão
muito aparente, ou seja, em negrito ou em uma caixa, por exemplo (artigo L. 112-4 do Código de Seguros) e um formal e limitada (artigo L. 113-1);
- Se a sua seguradora alega que não tiver sido notificada por uma alteração, mas que não está no seu contrato, colocá-lo em aviso a você provar que você aceite esta disposição;

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